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POLITÍCA NACIONAL

Projeto destina recursos do pré-sal a ações de qualificação profissional

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4530/24 prevê o repasse de recursos da exploração de petróleo e gás natural para a qualificação profissional. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.858/13, que trata do Fundo Social do pré-sal.

Pelo texto, as ações de qualificação profissional deverão proporcionar a formação e o aperfeiçoamento da força de trabalho, para atender necessidades do mercado no Brasil e no exterior. Assim, deverão ser priorizados:

  • programas de formação técnica e tecnológica, com foco em setores estratégicos da economia nacional;
  • iniciativas para capacitar trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica e social; e
  • parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, para oferecer cursos alinhados às necessidades do mercado de trabalho.

“A proposta ajudará na redução do desemprego, promoverá a inserção de jovens e adultos em profissões de maior valor agregado e favorecerá uma melhoria na competitividade”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

O que é o fundo do pré-sal
O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, recebe repasses da União.

Hoje, os recursos devem ser aplicados em ações de educação, saúde, ciência e tecnologia, cultura, esporte e meio ambiente, incluindo a adaptação às mudanças climáticas.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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