POLITÍCA NACIONAL
Projeto destina R$ 254,9 milhões para justiças Federal e Eleitoral e conselhos
POLITÍCA NACIONAL
Projeto de lei do Poder Executivo abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões no Orçamento de 2025 para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (PLN 27/25).
As ações contempladas são:
- Justiça Federal: construção do Edifício-Sede II da Seção Judiciária em Salvador (BA); reforma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Belo Horizonte (MG); e reforma do Edifício-Sede II da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG);
- Justiça Eleitoral: para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para a contratação de plano de gerenciamento de resíduo sólido, uma exigência do Conselho Nacional de Justiça, e para o atendimento de despesas com o acréscimo de gastos com combustíveis; além de melhoria das instalações prediais do Fórum Eleitoral de Carpina (PE);
- Conselho Nacional de Justiça: atendimento de despesas decorrentes de parcerias com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
- Conselho Nacional do Ministério Público: contratações necessárias ao atendimento das funções institucionais do órgão.
Os recursos serão obtidos por remanejamentos orçamentários. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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