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POLITÍCA NACIONAL

Projeto destina dinheiro de multa ambiental para a causa animal

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O Projeto de Lei 1092/25 determina que o dinheiro de multas aplicadas por crimes ambientais seja revertido com prioridade à causa animal. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, esse dinheiro passará a ser depositado integralmente em um novo fundo denominado Fundo Nacional de Proteção Animal e Ambiental (FNPAA). O fundo será vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável por definir quais projetos serão beneficiados.

Atualmente, esses valores são direcionados, em percentuais estabelecidos por lei, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, entre outros.

“Essa diretriz atende a uma lacuna histórica na política pública ambiental: o abandono de animais domésticos e silvestres, que se agrava com a urbanização desordenada e com o tráfico ilegal de fauna”, afirma.

O texto traz uma lista de ações voltadas à causa animal que poderão ser beneficiárias da arrecadação de multas, como os programas de castração e de capacitação de voluntários, além das organizações não governamentais (ONGs) que atuam na proteção e no bem-estar animal.

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Pelo projeto, o uso indevido dos recursos arrecadados com multas ambientais
sujeita o infrator à multa, a responsabilização civil e criminal por improbidade administrativa e à proibição de exercer função pública por cinco anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas

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O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).

A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.

“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.

Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.

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Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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