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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define procedimentos judiciais relativos a indígenas acusados, réus, condenados ou presos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4421/24 define regras específicas para o tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou presos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto do Índio. O projeto pretende transformar em lei medidas contidas na Resolução 287/19, do Conselho Nacional de Justiça.

Conforme a proposta, a responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.

O juiz poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena.

O texto estabelece ainda que decisões judiciais que submetam indígenas a penas alternativas serão adaptadas a condições e prazos compatíveis com os costumes, local de residência e tradições da pessoa indígena.

O texto foi proposto pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais a partir das conclusões de audiência pública que debateu, em 2023, sob a presidência da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o “tratamento de povos indígenas no contexto de encarceramento”.

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Laudo antropológico
Uma das alterações no CPP prevê a realização de perícia antropológica para avaliar a responsabilidade do indígena no contexto em que ele vive. O laudo antropológico poderá ser requerido pelo juiz ou pela defesa e será produzido por antropólogo, cientista social ou outro profissional com conhecimento na temática.

O documento deverá conter, no mínimo:

  • informações sobre formação, etnia e idioma;
  • detalhes sobre a situação pessoal, cultural, social e econômica;
  • costumes e tradições do grupo indígena a que pertence;
  • como a comunidade entende o ato que a pessoa cometeu e como ela lida com isso dentro de suas próprias regras; e
  • qualquer outra informação que ajude a entender o caso.

O projeto define ainda regras para os interrogatórios com indígenas durante o processo judicial, assegurando a presença de intérprete sempre que houver dificuldade de compreensão dos temas relatados em língua portuguesa.

Autodeclaração
A proposta deixa claro que a pessoa poderá se autodeclarar indígena em qualquer fase do processo, inclusive na audiência de custódia, devendo o juiz informá-la sobre a possibilidade de autodeclaração e sobre as garantias que terá por ser indígena.

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O texto também passa a exigir que os tribunais mantenham um cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias características da região, bem como de peritos antropólogos.

Mulher indígena
No caso específico da mulher indígena mãe, gestante, ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência, o projeto prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a ser cumprida na comunidade.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

Publicados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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