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Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:

  • praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
  • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais.
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência
    (reclusão de 2 a 4 anos e multa).

Aumento de pena
Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido:

  • por duas ou mais pessoas;
  • com emprego de violência ou grave ameaça;
  • contra criança ou adolescente autista;
  • por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;
  • por influenciadores digitais.
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“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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