POLITÍCA NACIONAL
Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:
- praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista
(reclusão de 2 a 5 anos e multa); - injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
(reclusão de 1 a 3 anos e multa); - difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
(reclusão de 1 a 4 anos e multa); - divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora
(reclusão de 2 a 5 anos e multa); - impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais.
(reclusão de 1 a 3 anos e multa); - criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência
(reclusão de 2 a 4 anos e multa).
Aumento de pena
Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido:
- por duas ou mais pessoas;
- com emprego de violência ou grave ameaça;
- contra criança ou adolescente autista;
- por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;
- por influenciadores digitais.
“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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