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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema para marcação das consultas de retorno no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 658/25 cria o Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno, a ser implementado em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, esse novo sistema do SUS terá como diretrizes:

  • centralização do agendamento, por meio de uma plataforma digital, para que os pacientes possam agendar as consultas de retorno de forma rápida e prática, além de telefone exclusivo com operação em horário estendido;
  • prioridade do retorno em relação a novos pacientes, respeitadas as necessidades clínicas, mas com a garantia de que as pessoas com condições crônicas ou em tratamento contínuo tenham a consulta assegurada;
  • transparência e a informação, no momento do atendimento dos pacientes, sobre o agendamento do retorno e os procedimentos necessários;
  • divulgação ampla das ferramentas disponíveis para agendamento, incluindo tutoriais e orientações nas unidades de saúde e também nas redes sociais; e
  • melhoria contínua, por meio de um canal para relatos dos pacientes sobre o sistema de agendamento, e a adoção de metas de desempenho e eficiência.
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A proposta determina ainda que o Ministério da Saúde ficará responsável pela elaboração de normas necessárias à implementação do Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno.

“A facilidade de acesso aos serviços do SUS é essencial para o acompanhamento adequado da saúde dos cidadãos”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (União-AC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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