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Projeto cria sistema para marcação das consultas de retorno no SUS

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O Projeto de Lei 658/25 cria o Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno, a ser implementado em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, esse novo sistema do SUS terá como diretrizes:

  • centralização do agendamento, por meio de uma plataforma digital, para que os pacientes possam agendar as consultas de retorno de forma rápida e prática, além de telefone exclusivo com operação em horário estendido;
  • prioridade do retorno em relação a novos pacientes, respeitadas as necessidades clínicas, mas com a garantia de que as pessoas com condições crônicas ou em tratamento contínuo tenham a consulta assegurada;
  • transparência e a informação, no momento do atendimento dos pacientes, sobre o agendamento do retorno e os procedimentos necessários;
  • divulgação ampla das ferramentas disponíveis para agendamento, incluindo tutoriais e orientações nas unidades de saúde e também nas redes sociais; e
  • melhoria contínua, por meio de um canal para relatos dos pacientes sobre o sistema de agendamento, e a adoção de metas de desempenho e eficiência.
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A proposta determina ainda que o Ministério da Saúde ficará responsável pela elaboração de normas necessárias à implementação do Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno.

“A facilidade de acesso aos serviços do SUS é essencial para o acompanhamento adequado da saúde dos cidadãos”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (União-AC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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