POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco em criança e adolescente
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.
Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:
- campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
- rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
- incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.
Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:
- ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
- oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
- suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. “Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo”, diz o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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