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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesses na direção da Anac

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4737/24 estabelece um período de quarentena de dez anos para que profissionais que atuaram em cargos de direção, gerência, administração e controle de empresas do setor de aviação civil possam ser nomeados para cargos de diretoria na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A vedação, segundo o texto, também se aplica a profissionais que mantiveram vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades, organismos ou empresas reguladas pelas agências, incluindo controladas, coligadas ou subsidiárias.

A proibição se estende ainda a sócios ou acionistas com poder de voto, entidades de representação de interesses do setor e advogados ou consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados à Anac.

Autor do projeto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressalta que a aviação civil brasileira é um dos segmentos mais dinâmicos da infraestrutura nacional, conectando mais de 100 aeroportos em território nacional e movimentando, em 2022, cerca de 98 milhões de passageiros.

“A vedação à nomeação de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido cargos de liderança ou mantido vínculos contratuais, consultivos ou profissionais com entidades reguladas pela Anac tem por objetivo reduzir os riscos de decisões enviesadas que possam favorecer interesses privados em detrimento do público”, ressalta Duarte Jr.

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Pelo texto, nomeações ou designações realizadas em desacordo com a nova regra serão nulas.

Após deixar o cargo, a pessoa também não poderá trabalhar, igualmente por dez anos, em empresas que são reguladas pela Anac ou fiscalizadas por ela. Essa regra vale para qualquer tipo de serviço, consultoria ou outro trabalho profissional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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