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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesse em agências reguladoras de transporte

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4746/24 propõe que, por dez anos, profissionais que trabalharam em cargos de liderança em empresas do setor de transportes não possam ser nomeados para cargos de direção na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A vedação também se aplica a pessoas que mantiveram vínculo contratual, consultivo ou profissional com empresas ou organizações que são supervisionadas pelas agências, ou que tenham atuado em atividades relacionadas ao transporte terrestre, aquaviário ou de logística.

A proibição se estende ainda a sócios e acionistas com poder de voto, entidades do setor, advogados e consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados às agências nos últimos dez anos.

“O texto propõe vedações objetivas à nomeação de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham ocupado cargos de liderança ou mantido vínculos com entidades, prevenindo conflitos de interesse e garantindo que as decisões das agências sejam pautadas no interesse público”, resume o autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA).

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As nomeações realizadas em desacordo com a nova regra serão nulas.

Por fim, após deixar o cargo, a pessoa também terá que respeitar a quarentena de dez anos e não poderá trabalhar em empresas que são supervisionadas pela Antaq e ANTT. Essa regra vale para qualquer tipo de serviço, consultoria ou outro trabalho profissional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prioridade no SUS para atendimento odontológico a mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4109/25, que prevê acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Sabe-se que as lesões orofaciais estão presentes em aproximadamente 50% dos casos das agressões contra as mulheres”, afirmou a relatora no parecer.

A proposta altera a Lei 14.572/23, que instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS. Pelo texto, o atendimento odontológico à mulher vítima de violência também deverá incluir, quando necessário, medidas de reabilitação.

Para o autor do projeto, o deputado Ricardo Abrão (União-RJ), a medida também contribui para o cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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