POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.
Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:
- melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
- promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
- gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
- contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.
Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:
- localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
- destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
- serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
- incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:
- construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
- melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
- manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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