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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa nacional de saúde preventiva no SUS

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O Projeto de Lei 4278/24 cria o Programa Nacional de Saúde Preventiva, com ações de prevenção, redução de riscos e promoção da saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Serão objetivos do novo programa:

  • reduzir, por meio de ações preventivas, a incidência de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e diabetes, e de doenças cardiovasculares;
  • realizar campanhas de promoção de hábitos saudáveis, incluindo alimentação adequada, prática de atividades físicas e controle do consumo de álcool, tabaco e outras substâncias;
  • fortalecer a atenção primária à saúde para a detecção precoce de doenças e condições de risco, promovendo diagnósticos rápidos e acesso a tratamentos preventivos;
  • estimular a vacinação e o acompanhamento regular de idosos, crianças e grupos vulneráveis, incluindo gestantes e pessoas com deficiência, promovendo ações específicas de prevenção a doenças;
  • implementar estratégias de monitoramento para identificar, precocemente, novos riscos à saúde pública, de acordo com as necessidades demográficas e epidemiológicas locais;
  • capacitar profissionais de saúde para a prática da medicina preventiva e promoção da saúde no SUS; e
  • integrar ações de prevenção e promoção da saúde nos atendimentos de rotina do SUS.
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O Ministério da Saúde deverá definir diretrizes e protocolos do Programa de Saúde Preventiva, implementar e avaliar em todos os níveis. Já as secretarias estaduais e municipais serão responsáveis por adaptar as iniciativas às demandas locais.

“É preciso reduzir a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, promovendo o bem-estar da população por meio de práticas preventivas e integradas ao cotidiano”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

O parlamentar acrescentou que a aplicação de recursos em medicina preventiva visa “assegurar de forma mais efetiva a integridade física e mental da população e,
por consequência, reduzir os custos”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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