POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria medidas para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o marco civil da internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto se estrutura em quatro pilares:
- proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes: fortalecer as salvaguardas e o controle parental sobre a coleta e o tratamento de dados.
- supervisão parental: exigir e facilitar o monitoramento parental de atividades online.
- obrigações das plataformas: impor novas responsabilidades aos provedores de aplicativos de internet para garantir a segurança das crianças.
- ambientes certificados para crianças e adolescentes: incentivar a criação e o uso de espaços online mais seguros.
Proteção de dados
Pela proposta, até que a idade do titular dos dados seja confirmada, a plataforma deverá presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente.
Essa confirmação pode ser feita uma vez e repetida periodicamente, se houver indícios de que o titular dos dados é menor de idade.
A proposta também deixa claro que os pais ou responsáveis exercerão os direitos do titular dos dados previstos na legislação no caso de dados sobre crianças e adolescentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigir que os responsáveis pelo tratamento de dados elaborem relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Controle parental
O protejo determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, que podem fazê-lo presencialmente ou por meio de ferramentas tecnológicas de controle parental.
Deveres das plataformas
O texto obriga os provedores a estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes online, com ênfase na criação de canais para denúncia de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.
Além disso, prevê a adoção de tecnologia para identificar e abordar denúncias de exploração sexual, assédio, promoção do suicídio e transtornos alimentares.
Ambientes certificados
O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados, uma medida já adotada pela legislação norte-americana (Children’s Online Privacy Protection Act). “Esses ambientes passam por um processo de certificação, o qual dá maiores garantias de que o conteúdo é realmente adequado para o público infantojuvenil”, frisou o deputado.
Pelo texto, os provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes. Nesses casos, os usuários receberão um alerta de que o conteúdo deverá preferencialmente estar em ambientes certificados.
O poder público poderá dar incentivos à implementação de ambientes certificados. Para isso, deverão obedecer aos seguintes critérios:
- certificação por empresas independentes;
- classificações de conteúdo baseadas em idade;
- estar seguro em relação à interação do usuário e à publicidade;
- oferecer controle parental sobre as atividades de crianças e adolescentes;
- estabelecer mecanismos para registrar e supervisionar a comunicação entre usuários.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.
A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.
Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.
Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.
A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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