POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria linha de crédito para energia renovável na agricultura familiar
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1286/25 cria uma linha de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas de energia renovável voltados à agricultura familiar. O valor virá de até 2% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera três leis: a 12.114/09, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC); a 7.797/89, que estabelece o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); e a 9.365/96, que trata do FAT.
O deputado Zé Neto (PT-BA), autor do projeto, afirma que sete em cada dez empregos no campo estão na agricultura familiar. Segundo ele, ainda faltam linhas de crédito para aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho rural.
“O crédito ajudará a financiar projetos de geração de energia renovável feitos por agricultores familiares. Isso reduzirá custos e fortalecerá um setor essencial para a sociedade”, diz Zé Neto.
O texto também permite que os projetos de energia renovável da agricultura familiar tenham acesso aos recursos do FNMC e do FNMA. Além disso, garante apoio técnico e serviços de extensão rural relacionados a essas iniciativas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.
A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.
Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima.
Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.
“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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