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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria faixas exclusivas para cadeirantes em vias públicas de todo o país

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6511/25 institui a chamada Via Acessível para Cadeirantes, uma infraestrutura destinada ao deslocamento seguro, contínuo e autônomo de pessoas que utilizam cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. A proposta, do deputado Filipe Martins (PL-TO), abrange tanto vias urbanas quanto rurais de circulação pública em todo o território nacional.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a Via Acessível poderá ser implementada como uma faixa exclusiva, corredor segregado ou segmento contínuo de circulação, integrando-se a calçadas, ciclovias e pontos de transporte público. O uso será restrito a cadeirantes, sendo proibida a circulação de veículos motorizados, bicicletas ou patinetes, exceto em casos de emergência ou manutenção.

Segundo o autor, a iniciativa busca preencher uma lacuna nas leis atuais, que focam em adaptações gerais, mas não em faixas específicas. “A criação da Via Acessível representa avanço estrutural na mobilidade urbana brasileira, promovendo segurança viária, redução de acidentes, autonomia e independência dos cadeirantes”, justifica Filipe Martins.

Regras e prazos
O projeto estabelece que as vias devem seguir normas técnicas de acessibilidade, apresentando superfície firme, antiderrapante e inclinação adequada. A responsabilidade pela implementação será dividida entre municípios, estados e União, conforme a jurisdição da via.

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A instalação deverá ser prioritária em locais com:

  • fluxo superior a 500 pedestres por hora;
  • proximidade de hospitais, escolas e centros administrativos; e
  • conexão com terminais de transporte coletivo.

Os prazos para a conclusão das obras variam conforme o tamanho da cidade: 5 anos para capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, e 10 anos para as demais localidades.

Financiamento
Para viabilizar as obras, o projeto cria o Fundo Nacional de Acessibilidade. Outras fontes de recursos previstas incluem parcerias público-privadas, fundos de mobilidade urbana e transferências voluntárias da União. Segundo o texto, a União dará prioridade aos entes federativos que possuírem maior proporção de pessoas com deficiência.

Filipe Martins ressalta que o Brasil enfrenta um descumprimento crônico de normas de acessibilidade. “As barreiras comprometem a integração social, o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços públicos essenciais”, afirma o parlamentar.

A proposta ainda define que o Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso da via, utilizando formatos acessíveis como Libras, braile e audiodescrição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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