POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria auxílio emergencial para indígenas e quilombolas afetados por queimadas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4007/24 cria auxílio emergencial de R$ 600 para famílias de indígenas e quilombolas residentes em territórios que tenham sido afetados direta ou indiretamente por queimadas.
Conforme o projeto, o auxílio será concedido por seis meses e poderá ser prorrogado por decisão do governo federal, estadual ou municipal. O valor será pago por transferência bancária, depósito em poupança social ou por saque mediante apresentação de identidade ou CPF.
O recebimento do auxílio emergencial de queimadas poderá ter um limite de 3 cotas por família. Nesse caso, a prioridade é para famílias chefiadas por mulheres.
Queimadas crescentes
A autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ressalta que os povos indígenas e quilombolas são os mais afetados por incêndios.
“Dados recentes apontam que, entre 2020 e 2023, o número de queimadas aumentou em 30% nas terras indígenas, exacerbando a insegurança alimentar e hídrica dessas populações”, disse.
CadÚnico
Para receber o benefício, além de comprovar residência, os indígenas e quilombolas deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em cadastros específicos a serem definidos pela Funai ou pelo Incra.
Os custos do auxílio emergencial serão arcados pela União que pode utilizar recursos do Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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