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Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

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O Projeto de Lei 248/25 garante às candidatas gestantes prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação como motorista. A proposta, que está em análise na Câmara, é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, já é assegurada a prorrogação de prazos às gestantes nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos, entre outros.

“As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento”, justifica Lafayette de Andrada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Relator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito

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O relator da proposta sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), vai apresentar na próxima quarta-feira (17) o parecer sobre o projeto.

Segundo Ribeiro, o texto deve ser divulgado no site da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá na próxima quarta, às 14 horas. “Não foi por falta de vontade, queria muito subir o texto hoje. Mas não está pronto. A gente depende de todas as correções necessárias para atender todos os anseios solicitados. Estamos desde ontem ajustando e vendo o que é melhor para o Brasil no trânsito seguro e eficiente”, disse.

Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.

O 2º vice-presidente da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), elogiou a presença de representantes de escolas de trânsito e de clínicas médicas para concessão e renovação de carteiras. “Hoje a Câmara está praticamente fechada. E estão vocês aqui fazendo o papel, não cuidando do umbigo, mas investindo recursos próprios para defender a categoria que representam”, disse.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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