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POLITÍCA NACIONAL

Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2568/24 insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol dos delitos hediondos. Hoje são considerados crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o estupro e a exploração sexual de criança ou adolescente.

Esse tipo de crime não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Crimes Hediondos

Autor da proposta, o deputado Cobalchini (MDB-SC) afirma que o País experimenta uma verdadeira epidemia de violência contra a mulher. “Ocorre que, ante a ausência do adequado tratamento penal, os meliantes, de forma ousada, viram-se livres, e até mesmo estimulados, a continuarem com essa prática nefasta, sendo de rigor, portanto, o reconhecimento da hediondez desse comportamento”, avalia o parlamentar. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. 

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.

Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima. 

Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.

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“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora. 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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