POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta pena para crimes praticados no meio digital
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4658/24, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), aumenta a pena para crimes cometidos com o uso da internet. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Em caso de crimes contra a honra, como difamação e calúnia, a pena é aumentada em 1/3 se ele for cometido em plataforma on-line.
Segundo Litro, a internet tornou-se uma ferramenta poderosa e onipresente, facilitando tanto a comunicação quanto a realização de atividades ilícitas, como fraudes, difamação e disseminação de conteúdo ilegal.
“É imperativo que o sistema jurídico evolua de forma a assegurar que tais práticas sejam adequadamente punidas, refletindo a gravidade e o impacto desses crimes na sociedade ”, disse.
Litro afirmou que muitos crimes digitais não encontram previsão legal explícita, o que dificulta a aplicação a punição dos infratores. “O ambiente virtual, muitas vezes percebido como um território sem lei, pode passar a ser visto de forma diferente se houver uma legislação clara e aplicada com rigor.”
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.
No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.
“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.
Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.
Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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