POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta a pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1918/25 aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.
Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.
Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) pelos quais a principal vítima de violações aos direitos humanos é o idoso. Segundo ela, embora o Código Penal já preveja um aumento de pena para esses casos, a atual majoração (um terço ao dobro) é insuficiente para desestimular a prática criminosa.
“Criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um “custo operacional” aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes”, pontuou a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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