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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional

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POLITÍCA NACIONAL

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.

Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.

Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.

Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

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TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.

Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.

Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.

Conteúdo prejudicial
Na Lei 11.437/06, que regulamenta a aplicação dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa ou no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Subsídios cruzados
Como as empresas do setor atuam em diversos tipos de serviços, o projeto proíbe o uso de artifícios para burlar o cálculo da receita tributável, tais como subsídios cruzados, preços discriminatórios ou práticas comerciais, gerenciais ou contábeis para esconder reais resultados econômicos.

Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. A exceção será para dispositivos de caráter portátil e destinados a smartphones.

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Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.

No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Penalidades
As empresas prestadoras de serviço de streaming audiovisual deverão remeter à Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) e à Receita Federal informações sobre sua receita. Caso a empresa não realize a separação funcional e contábil entre os diferentes serviços que prestar, esses órgãos poderão arbitrar a receita tributável pela Condecine.

Se as empresas descumprirem condições impostas pelo projeto e também pela Medida Provisória 2.228-1, que institui a Condecine, poderão sofrer a suspensão do benefício da dedução e ter de pagar o tributo não recolhido com juros e correções.

Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.

Na aplicação, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos para os usuários, antecedentes ou reincidência.

Já a multa administrativa poder ser de, no máximo, R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Um regulamento definirá forma de credenciamento dos serviços, cuja falta permitirá ao poder público considerar a atividade ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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