POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada.
O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).
Como é hoje
Atualmente, a troca de mercadoria em loja franqueada pode ter duas tributações diferentes.
Quando realizada na mesma loja onde o produto foi comprado, a operação é considerada devolução ou cancelamento, não incidindo sobre o cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Quando é feita em outra loja da franquia, no entanto, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.
Cobrança dupla
Para Cherini, a duplicidade da cobrança acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal para diminuir a tributação final sobre o produto.
O projeto muda as leis lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.
A proposta iguala o regime das devoluções e dos cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada.
Créditos
O texto também prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem abater do valor a pagar desses tributos.
A relatora Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento das necessidades do consumidor.
“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.
De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.
“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”
Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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