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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprovado em comissão define regras para cooperação interfederativa em gerenciamento de desastres

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e de desastres.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ao Projeto de Lei 698/22, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Laura Carneiro fez correções técnicas no texto.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.

O texto aprovado altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas.

Colaboração
A proposta estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em regime de colaboração para executar ações:

  • de prevenção;
  • de resposta e de recuperação de áreas atingidas;
  • de fiscalização; e
  • na prestação de contas dos recursos transferidos.
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A cooperação interfederativa poderá se dar, entre outros mecanismos, por meio da contratação de consórcios públicos e da formação de conselhos com a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.

Ainda de acordo com o texto aprovado, independentemente da inscrição em cadastro nacional de municípios com áreas de risco, a União e os estados apoiarão os municípios na efetivação de ações como mapeamentos e planos de implantação de obras.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de zootecnistas no piso salarial de engenheiros e veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Como a CCJ também deu parecer favorável, a proposta seguirá agora para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial
O projeto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso para as demais categorias. Esse valor é calculado com base na jornada de trabalho diária, definindo o valor total a ser pago mensalmente. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, os valores mensais passam a ser:

  • Jornada de seis horas diárias: o piso mensal é de 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00.
  • Jornada de oito horas diárias: como as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%, o piso mensal para a jornada padrão de oito horas é de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.
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A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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