POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprova acordo com a Guiana para facilitar investimentos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 610/21 aprova um acordo de cooperação para facilitar investimentos entre Brasil e Guiana, assinado em Brasília em 2018. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, esse acordo busca incentivar os investimentos bilaterais por meio de um marco institucional que contempla mecanismos de mitigação de riscos e de prevenção de disputas.
Entre outros pontos, o acordo determina que os investidores cumprirão as regras tributárias dos países e não deverão oferecer vantagem pecuniária, gratificação ou presente a funcionários públicos ou autoridades em troca de benefícios.
Responsabilidades
No campo da responsabilidade social corporativa, os investidores deverão:
- contribuir para o progresso econômico, social e ambiental;
- respeitar os direitos humanos;
- estimular a geração de capacidades locais;
- fomentar a formação do capital humano;
- abster-se de buscar ou aceitar isenções não contempladas em marco legal ou regulatório;
- apoiar e defender a boa governança corporativa;
- desenvolver e implementar práticas de autodisciplina e sistemas de gestão eficazes; e
- abster-se de qualquer ingerência indevida nas atividades políticas locais.
“Esse acordo deve trazer benefícios mútuos na expansão dos investimentos e na integração econômica das duas nações”, disse o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será votada pelo Plenário e, depois, pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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