POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia prazo para o governo reavaliar concessão de benefício para pessoa com deficiência permanente
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3267/24 estabelece que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada (BPC) da assistência social será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. A proposta, do ex-deputado Paulinho Freire (RN), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93), que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.
O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.
Os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por isso, Freire argumenta que sejam revistos em intervalos maiores, para diminuir os deslocamentos desnecessários desses segurados.
Para o ex-parlamentar, diminuir a frequência das reavaliações é medida “racional e necessária” para promover “mais respeito e dignidade” a essas pessoas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natallia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).
Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.
Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:
- A revogação da medida protetiva;
- O arquivamento do inquérito policial; ou
- O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.
Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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