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Projeto amplia “Pé-de-Meia” para bolsistas de escolas particulares e comunitárias

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O Projeto de Lei 6255/25 amplia o alcance do incentivo financeiro-educacional (conhecido como programa Pé-de-Meia) para incluir estudantes bolsistas integrais de escolas particulares e alunos de escolas comunitárias do campo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o benefício é focado prioritariamente em alunos de escolas públicas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O novo texto estende a elegibilidade a todos os estudantes do ensino médio público, aos que possuem bolsa de 100% na rede privada e aos matriculados em escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuam na educação do campo.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto define que são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos.

Fim da restrição do CadÚnico
Uma das principais mudanças propostas é a retirada da exigência legal de inscrição no CadÚnico como critério excludente. O texto prevê que o regulamento do programa poderá definir critérios de prioridade baseados em vulnerabilidade social, mas a lei em si deixaria de impedir o acesso a quem não está no cadastro.

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O projeto mantém a previsão de que o incentivo obedeça a critérios como matrícula em escola de tempo integral, idade do estudante e articulação com o ensino técnico.

Justificativa
A autora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumenta que a restrição atual deixa de fora famílias que, embora necessitadas, não estão formalmente registradas nos programas sociais.

“Embora reconhecendo que se trata de um indicador potente de vulnerabilidade socioeconômica, é fato que, embora não inseridas nesse cadastro [CadÚnico], inúmeras famílias com jovens estudando no ensino médio não detêm as condições necessárias para dar adequada sustentação a suas trajetórias de estudos”, afirma a autora.

Segundo a parlamentar, a inclusão dos bolsistas da rede privada, dos alunos de escolas comunitárias e a ampliação na rede pública são uma questão de justiça social. “É importante que a legislação não ofereça desde logo limitação que impeça a concessão do benefício a todo estudante que, de fato, dele venha ter necessidade”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.818/24, que cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança (Pé-de-Meia).

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece diretrizes para fortalecer atuação de enfermeiras obstétricas no SUS

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O Projeto de Lei 632/26 estabelece diretrizes gerais para fortalecer a atuação de enfermeiras obstétricas e obstetrizes na atenção ao parto, ao nascimento e ao puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca incentivar a ampliação e a qualificação dessas profissionais, além de promover modelos assistenciais baseados em evidências científicas e boas práticas reconhecidas.

“A atenção ao parto, ao nascimento e ao puerpério constitui etapa estratégica na saúde, com impactos sobre a mortalidade materna e neonatal e na garantia dos direitos das mulheres”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta.

Apoio e capacitação
A proposta prevê que o governo federal poderá instituir mecanismos de apoio técnico, incentivo à formação, qualificação e fixação de enfermeiras obstétricas e obstetrizes nas redes de atenção nos estados e nos municípios.

A implementação das medidas deverá considerar:

  • O planejamento do SUS;
  • A disponibilidade e a distribuição regional dessas profissionais; e
  • A capacidade instalada dos serviços de saúde em cada localidade.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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