POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia para 4 anos permanência no Bolsa Família de beneficiários com renda acima do limite
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 229/25 amplia de 2 para 4 anos o período em que beneficiários do Bolsa Família com renda por pessoa acima do valor máximo (R$ 218) possam continuar recebendo recursos do programa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei que reinstituiu o programa em 2023.
O texto estabelece que, ao longo do período de 4 anos, essas famílias receberão:
- no primeiro ano, 80% do valor do benefício;
- no segundo ano, 60% do valor do benefício;
- no terceiro ano, 40% do valor do benefício; e
- no quarto ano, 20% do valor do benefício.
Atualmente, as famílias beneficiárias que passam a ter renda extra e superam o limite por pessoa de R$ 218 só podem receber 50% do valor dos benefícios por até 24 meses (2 anos).
Transição lenta
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o objetivo das alterações é criar um período de transição mais lento até o corte total do benefício.
“Atualmente, a transição prevista desestimula a inserção de beneficiários do programa no mercado de trabalho, uma vez que muitos temem perder o benefício a que tem direito”, sustenta o autor.
Jovem Aprendiz
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que beneficiários do Bolsa Família sem registro prévio de emprego formal possam participar do Jovem Aprendiz, independentemente da idade.
“Dessa maneira, além de jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família sem experiência profissional também passariam a ser contemplados por esse programa, que promove qualificação profissional e inclusão no mercado laboral”, acrescenta o Capitão Alberto Neto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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