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Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio

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O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.

O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime.

Atualmente, a família muitas vezes precisa solicitar certidões e documentos a diferentes órgãos para provar a situação ao INSS.

Benefício provisório
Uma das inovações da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.

Se o feminicídio for confirmado, o benefício vira definitivo. Caso contrário, será revisado.

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Proibição ao agressor
O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá:

  • Ser dependente para receber a pensão;
  • Administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes;
  • Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.

Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.

Proteção urgente
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência brutal em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias.

“A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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