POLITÍCA NACIONAL
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 8,3 bilhões para compensação dos estados
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei do Executivo (PLN) 6/25 abre crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões no Orçamento de 2025 para constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária.
A Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, estabeleceu que o fundo deveria ser constituído em 2025 para compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
“O objetivo é assegurar que a transição para o novo modelo tributário não comprometa o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais”, justificou o Executivo na mensagem que acompanha o projeto.
Os recursos devem sair da reserva de contingência do Orçamento e não afetam a meta fiscal deste ano porque ainda não serão desembolsados.
Próximos passos
A proposta será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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