POLITÍCA NACIONAL
Projeto abre crédito no Orçamento de 2025 para reformas no Porto de Maceió
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 16/25) que abre crédito especial no Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a ação constava no Orçamento de 2024, mas a licitação ocorreu apenas em dezembro. “A solicitação objetiva a substituição das atuais defensas utilizadas nos berços 2, 3 e 4 do Porto de Maceió, [obra] que se reveste de caráter estratégico e urgente”, afirma o Poder Executivo, por meio da mensagem.
O crédito será custeado pela anulação parcial de dotações que não têm perspectiva de execução dos projetos ainda este ano.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
O prazo final para encaminhamento de pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso é 15 de outubro de 2025.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.
As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.
Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.
Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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