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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito no Orçamento de 2025 para pagamento de benefícios previdenciários e do Bolsa Família

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 14/25) que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento de 2025 para pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família. Este valor já estava no Orçamento, mas condicionado a uma autorização legislativa por estar em desacordo com a chamada “regra de ouro”.

Essa regra proíbe a realização de operações de crédito que superem o montante das despesas de investimentos. Ou seja: o endividamento não poderia ser utilizado para pagar despesas correntes, como é o caso dos benefícios previdenciários.

Por já estar previsto na Lei Orçamentária, o crédito não altera a meta de resultado das contas públicas para 2025, que é o déficit zero. Caso o dinheiro não seja todo utilizado neste ano, ele poderá constar dos orçamentos nos anos seguintes sem a necessidade de nova aprovação legislativa.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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