POLITÍCA NACIONAL
Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura
POLITÍCA NACIONAL
O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.
O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.
O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.
Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.
Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.
Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.
O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.
Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.
Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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