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Ponte que liga Bagé e Caçapava do Sul recebe nome de três personalidades gaúchas

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A Lei 15.045/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dá os nomes de Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga à ponte sobre o rio Camaquã, na rodovia BR-153. A ponte conecta os municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Rio Grande do Sul.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), a norma teve origem no Projeto de Lei 8121/17, do ex-deputado Paulo Pimenta (RS). O texto foi aprovado na Câmara em 2023 e no Senado no mês passado.

Homenagens
A escolha dos nomes para a ponte sobre o Rio Camaquã reconhece três personalidades que deixaram um legado significativo na cultura, no tradicionalismo e na cidadania da região.

João Correa Dóglia e Nicanor Rosa Azambuja, conhecido como Tio Nica, marcaram suas trajetórias no município gaúcho de Bagé, onde foram idealizadores de diversos projetos de culto às tradições gaúchas.

Já Diogo Madruga Duarte contribuiu para a promoção da cidadania e assistência às comunidades rurais de Bagé.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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