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POLITÍCA NACIONAL

Para Instituto Aço Brasil, aumento tarifário dos EUA pode inviabilizar a exportação de aço e alumínio

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POLITÍCA NACIONAL

A diretora de assuntos institucionais do Instituto Aço Brasil, Cristina Yuan, avaliou nesta quinta-feira (10) que a decisão do presidente norte-americano, Donald Trump, de impor uma nova tarifa de 50% sobre produtos brasileiros “inviabilizará a exportação de aço e alumínio”. Ela discutiu o tema em reunião da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Yuan disse que ainda não está esclarecido se a tarifação é cumulativa. Se for o caso, o setor de aço e alumínio, que já paga tarifa de 50%, arcaria com mais 50%.  “O que dobra a nossa preocupação literalmente, porque se 50% já era uma tarifa elevadíssima e praticamente impeditiva de exportação, a de 100% inviabilizará a exportação do aço e alumínio”, reforçou a executiva, frisando que o faturamento anual da indústria do aço é da ordem de R$ 169 bilhões.

Balança comercial
Ela destacou que, ao contrário do que alegou Trump, a balança comercial Brasil e Estados Unidos é superavitária para os norte-americanos. Em 2024, conforme a executiva, o Brasil exportou 2,3 bilhões de dólares em produtos de aço e importou dos Estados Unidos 1,4 bilhão de dólares em carvão e 3,9 bilhões de dólares em máquinas e equipamentos.

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Desvio de comércio
Outro efeito da guerra tarifária, segundo Cristina Yuan, é o desvio de comércio, que pode resultar no escoamento do aço chinês a preços abaixo da média mundial para o mercado brasileiro. “Isso vai matar a indústria siderúrgica nacional, porque não vamos conseguir competir com preços subsidiados”, afirmou.

Atualmente, a China responde por mais de 66% das importações de aço do País.

Ao ressaltar a competitividade chinesa na cadeia produtiva do aço, Yuan frisou que a produção anual de aço no Brasil equivale a 12 dias de produção de aço na China.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Tarifas americanas sobre o aço e o alumínio brasileiros e seus impactos. Diretor do Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Herlon Alves.
Herlon Brandão apontou “falta de clareza” no anúncio dos EUA

Falta de clareza
O representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Herlon Alves Brandão, apontou “falta de clareza” no anúncio das novas tarifas. Ele estima que o aumento tarifário vai reduzir em 40% o valor das exportações de aço e alumínio aos Estados Unidos.

As tarifas, explicou, alcançam 350 mercadorias abrangendo desde aço semimanufaturado até latas de cerveja, utensílios domésticos e peças para aviões e automóveis.

Acesso a mercados
O representante da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), Pedro Henrique Macêdo, apontou queda nas exportações para o mercado norte-americano de 25% de produtos de alumínio, se comparado ao primeiro semestre de 2024. Dentre esses produtos, os laminados de alumínio, principal item exportado, foi o mais impactado com queda de 50% no volume de exportação.

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“Ainda não sabemos se as novas taxas serão cumulativas ou não, mas é fato que a indústria já vem sofrendo no atual cenário”, disse. Ele reforçou que o setor conta com a atuação do governo para garantir as melhores condições de acesso dos produtos brasileiros ao mercado internacional.

Lei da Reciprocidade
A deputada Jack Rocha (PT-ES), que solicitou a audiência, defendeu o uso da Lei da Reciprocidade Econômica, que permite ao governo brasileiro adotar contramedidas em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

“Acredito que o governo, assim como esta Casa, diante da gravidade do tarifaço, tem que se debruçar sobre uma saída que não venha a prejudicar as empresas e sobretudo os trabalhadores”, disse.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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