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Nova lei torna Política Nacional Aldir Blanc permanente

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25, que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc para estados e municípios e torna permanente a política de incentivos dessa lei – chamada Política Nacional Aldir Blanc –, que financia projetos culturais.

Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027), totalizando R$ 15 bilhões. Com as mudanças, após o repasse desse montante, a Lei Aldir Blanc passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente.

A nova legislação também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais do regime que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria ao final deste ano.

A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 e 1280/24) sobre o assunto que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e pelo Senado.

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Execução de projetos
A lei sancionada também reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas.

Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

Em relação ao Recine, a lei também reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Os valores não eram reajustados desde 2006.

Já a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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