POLITÍCA NACIONAL
Nova lei inclui a imunoterapia em protocolos de tratamento do câncer
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.379/26, que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é ampliar o acesso a esse tipo de tratamento, atualmente restrito, em geral, à rede privada.
A lei surgiu de uma versão da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, o texto foi mantido pelo Senado.
A imunoterapia é uma modalidade terapêutica que auxilia o sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas. Atualmente, a técnica é aplicada em alguns tipos de tumor, como o renal e o de pele (melanoma).
“Embora a imunoterapia costume ter custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que tiver maior eficácia, ocorrerá economia pelo aumento do tempo de sobrevida sem doença e redução do risco de recidiva”, afirmou Bibo Nunes.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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