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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei flexibiliza tributação de medicamentos importados para uso pessoal

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.071/24, que flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. O texto, publicado na terça-feira (24) no Diário Oficial da União, garante a isenção para os produtos de valor até 10 mil dólares (cerca de R$ 61 mil, pela cotação atual).

A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação (II), eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores. O objetivo é assegurar maior acessibilidade a medicamentos essenciais.

A nova lei teve origem em projeto (PL 3449/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Programa Mover
A Lei 15.071/24 também altera a legislação do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). O programa aumentou as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. A nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que novas empresas realizem as operações com o mesmo tratamento tributário.

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Vetos
O presidente Lula decidiu vetar dois pontos da lei. Um deles previa representantes do governo e da iniciativa privada no conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela lei do Mover.

Na mensagem de veto ao Congresso, Lula argumenta que a definição da organização e funcionamento do conselho são prerrogativas do Poder Executivo, e não do Congresso Nacional. Afirma ainda que o dispositivo contraria o interesse público ao não prever a participação da sociedade civil no conselho.

Os vetos à lei serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Com informações da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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