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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política de prevenção e cuidados contra o HPV

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.174/25, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública para prevenção, detecção e tratamento do HPV, vírus que afeta a pele e as mucosas e possui mais de 200 tipos. A norma entrará em vigor em outubro.

A nova lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV. Ele argumentou que o teste “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV”.

Na mensagem de veto, Lula ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece outras modalidades de exames diagnósticos para o vírus, como biópsia, testes citológicos e moleculares.

Números da doença
Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.

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De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados por meio da vacinação de crianças e adolescentes, já disponível no SUS.

Iniciativa da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro e no Senado, sem mudanças, em junho.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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