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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei busca fortalecer a permanência dos jovens no campo

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor nesta quinta-feira (24). A nova norma tem como objetivo estimular a permanência dos jovens nas comunidades rurais, oferecendo melhores condições de vida e trabalho no campo.

Voltada a jovens de 15 a 29 anos que atuam na agricultura familiar, a política prevê ações em várias áreas, como:

  • acesso à terra e ao crédito rural;
  • parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S;
  • ampliação da oferta de educação no campo; e
  • incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.

A lei também autoriza a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas, para reduzir os riscos dos empréstimos voltados a esse público.

A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho. Foi sancionado pela Presidência da República com um veto.

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Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que destinava, no mínimo, 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.

O governo afirmou que, apesar da boa intenção, o trecho era inconstitucional, já que uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos de estados e municípios.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Pessoas com deficiência
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

“A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar.

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Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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