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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.
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Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de “fenotipagem” (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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CLDF e TRE-DF promovem simulação do Teste de Integridade das urnas

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O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), em parceria com a Câmara Legislativa, promoveu nesta quinta-feira (1º) a simulação para o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas. Participaram da capacitação 80 servidores do Tribunal de Justiça (TJDFT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuarão na auditoria pública das urnas no dia da votação, no próximo domingo (4).

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-DF, Andrey Bernardes Correa, a auditoria garante a segurança do processo eleitoral e oferece transparência aos cidadãos, servindo para comprovar que “as urnas contabilizam perfeitamente os votos”.

A auditoria consiste na simulação de uma votação em condições controladas, com a utilização de votos previamente definidos. Inicialmente, os números de cédulas impressas de teste são lançados em computadores e, em seguida, são digitados na urna eletrônica. Ao término da votação simulada, os boletins de urna são emitidos e os resultados, comparados. Todo o procedimento é filmado.

As 16 urnas eletrônicas utilizadas na simulação, que ocorreu no foyer da CLDF, serão distribuídas em seções eleitorais no sábado (3). Elas serão substituídas, após sorteio, por urnas de seções de todo o DF, sendo auditadas por amostragem. Duas urnas serão testadas na Escola Canadense, no Sudoeste, e mais duas na sede do Tribunal Superior Eleitoral. Outras três serão submetidas ao Teste de Autenticidade, que verifica se o software instalado é o sistema oficial assinado, lacrado e homologado pelo TSE.

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É a segunda vez que a Câmara Legislativa participa do Teste de Integridade, oferecendo espaços físicos, recursos tecnológicos e apoio operacional. Todo o procedimento será transmitido ao vivo e de forma ininterrupta pela TV Câmara Distrital. Os trabalhos começam no sábado, às 9h, e seguem até as 17h de domingo, dia das eleições.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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