POLITÍCA NACIONAL
Nota da Consultoria de Orçamento sobre a LDO 2027 aponta dificuldades para estabilização da dívida pública
POLITÍCA NACIONAL
Em nota conjunta sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (PLN 2/26), as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado mostram as dificuldades que o governo atual e os próximos vão enfrentar para reduzir o endividamento público.
Uma das principais tarefas da LDO, que orienta a elaboração do projeto do Orçamento do ano seguinte, é justamente fixar a meta de economia de receitas de impostos que o governo pretende fazer para reduzir sua dívida.
Para 2027, a ideia é economizar 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2028, o total subiria para 1% e em 2029, para 1,25%. Mas a nota afirma que esses resultados são insuficientes para estabilizar a dívida no curto prazo.
Mesmo tendo como base um cenário otimista de crescimento do PIB em torno de 2,6% ao ano e taxas de juros decrescentes, somente a partir de 2030 os resultados primários projetados passariam a ser suficientes para promover a redução do endividamento.
Despesas obrigatórias
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico da Rádio Câmara, o consultor de Orçamento da Câmara Paulo Bijos disse que o desafio do governo são as despesas obrigatórias.
“Essas despesas obrigatórias já tendem a crescer naturalmente, vis-à-vis, por exemplo, o processo de envelhecimento populacional, que pressiona despesas previdenciárias, gastos com saúde, além de uma série de indexações e vinculações pré-determinadas”, disse.
As regras fiscais em vigor determinam que as metas fiscais e os limites para a despesa primária devem ser apresentados de forma a garantir a estabilização da trajetória do endividamento. No projeto da LDO de 2027, projeta-se a ampliação do endividamento para 87,8% do PIB em 2029 e, a partir daí, há um leve declínio, mas ainda para patamar superior ao atual, estimado em 83,6% para 2026.
A nota das consultorias também afirma que as projeções do projeto para o crescimento do PIB no quadriênio 2027-2030 são otimistas em relação às do mercado financeiro. Para a taxa Selic, o governo sinaliza para 10,55% em 2027, enquanto o mercado aponta para 11,00%.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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