POLITÍCA NACIONAL
Motta: “Não podemos mais tardar a tomada de decisão sobre a segurança pública”
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é preciso enfrentar o problema da segurança pública e ressaltou que o tema é a grande preocupação da sociedade brasileira.
Para Motta, é preciso discutir qual modelo de segurança pública deve ser implementado para enfrentar o poder organizado das facções criminosas. Ele participou de evento da Associação Comercial de São Paulo, nesta segunda-feira (7).
PEC da Segurança
Motta informou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai entregar nesta terça-feira (8) aos líderes partidários a proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública brasileiro.
O texto do governo deve integrar as forças de segurança dos entes federados e conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Segundo Hugo Motta, a sociedade tem cobrado uma reação do Estado a esse problema e que cabe ao Poder Executivo enfrentar o problema. Para ele, é preciso um posicionamento estratégico para uma grande colaboração nacional.
“Excepcionalizamos gastos para tudo, e por que não fazemos isso para a segurança?”, questionou Motta. “O cidadão quer resolver e discutir o problema de fato e quer uma resposta: se o Estado for pra cima com os instrumentos que temos, como o grau de inteligência, atacando onde estão os financiamentos do crime, duvido que não se resolva o problema”, avaliou o presidente.
Voto distrital misto
Hugo Motta também afirmou que é preciso aprimorar o sistema politico brasileiro a partir de uma mudança no sistema eleitoral. Motta defende o voto distrital misto para que a Casa seja mais representativa.
Pela proposta em andamento na Câmara (PL 9212/17), o eleitor passa a votar em um candidato para representar seu distrito (sistema distrital) e em um partido de sua preferência (sistema proporcional).
“O voto distrital misto é uma evolução do nosso sistema eleitoral. Temos hoje menos partidos, e isso traz um sistema balanceado”, defendeu.
Motta lembrou que a eventual mudança no sistema eleitoral precisa ser aprovada até setembro. Segundo ele, o debate vai sanar as dúvidas sobre a proposta. “O deputado quer o melhor regime para que ele possa se reeleger. E esse regime tem sintonia com os parlamentares”, disse.
“Diante de um cenário de que se precisa tanto do Congresso, quanto mais tivermos uma representação política de forma mais bem distribuída e mais bem colocada, o País ganha para tomadas de decisões futuras”, afirmou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Ediução – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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