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Motta cria comissão externa para acompanhar impactos das chuvas em Minas Gerais

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou comissão externa para acompanhar, fiscalizar e propor medidas relativas aos impactos das chuvas na região da Zona da Mata em Minas Gerais. A coordenadora do colegiado designada por Motta é a deputada Ana Pimentel (PT-MG). Os integrantes do grupo serão indicados nos próximos dias e não haverá ônus financeiro para a Câmara dos Deputados.

A situação das chuvas nos municípios mineiros é crítica. O estado enfrenta um dos meses mais chuvosos da sua história. O número de mortos já passa de 50. Há também dezenas de desaparecidos, com as equipes de resgate focadas em áreas de soterramento e inundações, e mais de 3.500 desabrigados. A cidade de Juiz de Fora é a mais afetada pela tragédia.

A criação da comissão atende a requerimento de Ana Pimentel. Segundo ela, a criação da comissão permitirá que parlamentares acompanhem in loco a situação das áreas atingidas, dialoguem com autoridades locais, Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério das Cidades, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além de representantes da sociedade civil,
universidades e órgãos técnicos.

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“Trata-se de medida necessária diante da gravidade do ocorrido e da recorrência crescente de eventos extremos associados às mudanças climáticas, que exigem resposta coordenada, planejamento de médio e longo prazo e fortalecimento das políticas públicas de prevenção e adaptação”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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