POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional vai analisar em breve a Medida Provisória 1290/25, que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28).
Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.
A medida provisória atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
12 milhões de beneficiados
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 com a Lei 13932/19. A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo. Na prática, a MP extingue ou reduz o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Conheça a tramitação das medidas provisórias
Da Redação – RS
Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão especial pode votar parecer sobre o fim da escala 6×1 nesta quarta-feira
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6×1 pode votar nesta quarta-feira (27) o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A reunião está marcada para as 10h30, no plenário 2.
O parecer foi apresentado na segunda-feira (25), mas um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na comissão especial. A proposta deve ser analisada, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Prates recomendou a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses após essa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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