POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1276/24 flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo.
Hoje o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência.
A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797/89) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.
Manejo do fogo
A MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.
Prestação de contas
Os recursos poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais. O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos.
Emendas parlamentares
O texto da medida provisória também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o Fundo do Meio Ambiente. Esse fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo, dos quais R$ 333 mil foram destinados a projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do fundo.
Neste ano, pela primeira vez, o fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Prioridades
A medida provisória ainda inclui na priorização do Fundo do Meio Ambiente:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.
Próximos passos
A Medida Provisória 1276/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas
O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:
- em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
- em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.
A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.
Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:
- promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
- acolher e escutar estudantes;
- identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
- encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.
Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes. “A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.
Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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