POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória complementa ações do governo federal para produtores no RS
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória 1272/24 adota medidas complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A norma beneficia especialmente aqueles que não contaram com crédito rural com desconto destinado a agricultores que tiveram prejuízos decorrentes das enchentes que atingiram o estado em abril e maio deste ano.
O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25).
A medida provisória permitirá que:
– produtores rurais acessem financiamentos dos programas de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e de apoio ao médio produtor rural (Pronamp) com desconto em operações feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da medida provisória anterior (MP 1216/24) e antes da publicação da Lei 14.981/24 (flexibiliza licitações durante calamidade);
– o Ministério da Fazenda tenha prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp;
– operações em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto;
– a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS tenha o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024.
– o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima para os produtores rurais.
Próximos passos
A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Redação/NN
Com informações da Presidência da República
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível
O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível.
A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo.
Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Discursos de ódio
O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina.
O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo.
Injúria por misoginia
Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. “O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres”, disse.
Código Penal
O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.
Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa.
Próximos passos
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto.
O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos.
Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição –
Fonte: Câmara dos Deputados
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