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POLITÍCA NACIONAL

Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor

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POLITÍCA NACIONAL

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.

A Lei 15.183/25, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014, mas voltou para análise dos deputados em julho deste ano pois sofreu mudanças no Senado Federal.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. “Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”, afirmou.

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Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou.

Exceções
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:

• se os testes tiverem ocorrido antes da lei;

• se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;

• se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Vigilância sanitária
As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.

Métodos alternativos
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova veiculação obrigatória de campanha antidrogas em sites do governo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os sites de órgãos e entidades do governo federal a exibirem mensagens educativas e de prevenção contra o uso de drogas.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 5911/13, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI).

Em seu parecer, o relator destacou dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram o crescimento acelerado do consumo de substâncias ilícitas e de álcool entre os mais jovens.

Ele defendeu a aprovação do texto argumentando que a internet é uma aliada barata e eficiente. “A medida amplia o alcance das ações governamentais, garante baixo custo de implementação e potencializa o impacto de campanhas já existentes, o que promove uma resposta preventiva de grande capilaridade”, reforçou.

Ajuste no texto
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi retirar o detalhamento sobre o formato da campanha. Enquanto o texto inicial exigia que o aviso ficasse permanentemente no canto superior esquerdo da página, Diego Garcia repassou ao Poder Executivo a tarefa de definir o modelo e o formato da mensagem.

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Além disso, o relator delimitou o período da campanha: as mensagens deverão ser veiculadas obrigatoriamente, ao menos, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas (celebrada anualmente na quarta semana de junho).

Segundo o deputado, a mudança garante que a campanha antidrogas não concorra ou ofusque outras ações permanentes e importantes de saúde pública.

O projeto cria regras para usar a comunicação pública digital como ferramenta oficial de saúde e proteção. Com a aprovação, os sites federais passam a ter o dever de promover mensagens com foco nas crianças e nos jovens.

O texto aprovado também estabelece que as campanhas devem respeitar a diversidade do país, priorizando os alertas sobre as drogas que mais afetam a realidade de cada região.

Além disso, a medida incentiva que prefeituras e governos estaduais adotem a mesma prática nos seus portais.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Antes, o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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