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POLITÍCA NACIONAL

Lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal é sancionada com vetos

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164/25, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). A lei foi sancionada com vetos.

De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Minha Casa, Minha Vida
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164/25, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

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O texto que originou a lei foi apresentado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.

Para a Presidência da República, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da separação de Poderes, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

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Antecipação de recursos
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.

Essa permissão estava no PL 2.632/25, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

Políticas públicas
A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita importação de resíduos para reciclagem

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3645/25, que permite a empresas importarem determinados tipos de resíduos para reciclagem e reutilização. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para facilitar o que se chama de “logística reversa de ciclo fechado”.

Nesse sistema, o resíduo volta para a própria empresa que o fabricou para ser transformado novamente em matéria-prima. O material “circula” dentro do mesmo grupo, evitando o descarte e reduzindo a necessidade de comprar recursos novos.

O texto permite que grupos empresariais tragam resíduos de suas unidades no exterior, desde que esses itens voltem diretamente para o processo produtivo da própria empresa como matéria-prima.

O relator, deputado Zé Adriano (PP-AC), recomendou a aprovação do projeto, de autoria dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSD-RS). O parlamentar defendeu que a mudança é essencial para a modernização da indústria nacional. Segundo ele, o projeto corrige obstáculos que impediam o avanço da economia circular no país.

“A proposta visa aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem a sistemática de logística reversa de ciclo fechado, permitindo ganhos de escala e eficiência no reaproveitamento de materiais”, afirmou Zé Adriano em seu parecer.

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De acordo com os autores da proposta, o objetivo é dar eficiência à economia circular. “Estamos permitindo que a indústria brasileira aproveite recursos de forma inteligente dentro de suas próprias estruturas, garantindo que o ciclo de vida do produto seja respeitado”, explicaram os parlamentares na justificativa do projeto.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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