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Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

  • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

  • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

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Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Extinção da Escola Classe 26 de Setembro é tema de audiência pública nesta sexta (25)

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizará audiência pública para discutir a decisão de extinguir a Escola Classe 26 de Setembro, localizada na região administrativa de Taguatinga. O debate acontecerá nesta sexta-feira (25), a partir das 14h, no Plenário da CLDF, com transmissão da TV Câmara Distrital — nos canais 9.3 (aberto), 11 (Claro), 9 (Vivo) e 29 (Sky) e no YouTube.

A audiência é uma iniciativa do presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado distrital Gabriel Magno (PT). Segundo o parlamentar, a Secretaria de Educação (SEE-DF) comunicou a extinção institucional da Escola Classe 26 de Setembro com a justificativa de necessidade de entrega do imóvel alugado utilizado pela unidade de ensino. Os alunos serão transferidos para o Centro Educacional 06 de Taguatinga.

“A realização desta audiência pública mostra-se imprescindível para que esta Casa de Leis possa ouvir a comunidade escolar, os órgãos competentes e a sociedade civil, promovendo um debate amplo, transparente e democrático sobre os efeitos dessa decisão”, afirma o deputado.

Serviço
Audiência pública: Defesa da Escola Classe 26 de Setembro
Data: 25 de setembro, sexta-feira
Horário: 14h
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Fonte: Câmara Legislativa – DF

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