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Lei institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.201/25, que cria um programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de espera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).

Terão prioridade os processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido.

O programa inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. As avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídas.

Pagamento extra
Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do INSS e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que fizerem trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Esse pagamento será semelhante ao que existia no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.

Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75 por perícia ou análise documental.

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A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

Salários e greve
Os valores pagos não aumentam salário, aposentadoria, pensão nem outros benefícios. Também não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.

Duração
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados de abril deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória 1296/25. Ele pode ser prorrogado uma vez, mas não pode ir além de 31 de dezembro de 2026.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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