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POLITÍCA NACIONAL

Lei institui 17 de fevereiro como Dia Nacional da Axé Music

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A Lei 15.189/25 institui o Dia Nacional da Axé Music, a ser celebrado anualmente em 17 de fevereiro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). A proposta (PL 4187/24) que deu origem à lei foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Conforme a parlamentar, a data foi escolhida em referência ao início do primeiro carnaval após o lançamento da música Fricote, de Luiz Caldas, considerada a precursora da axé music.

“Na década de 1980, a axé music surgiu como um movimento musical inovador que combinava diversos estilos e gêneros, refletindo a riqueza cultural e musical da Bahia. Estimulada pelos empresários dos blocos carnavalescos e influenciada por pioneiros como Dodô e Osmar, Moraes Moreira, Pepeu Gomes, Armandinho, e por blocos afro como Filhos de Gandhi, Muzenza, Badauê, Ilê Aiyê e Olodum, a Axé Music consolidou-se como uma expressão cultural vibrante e única”, afirmou Lídice da Mata ao apresentar a proposta.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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